Prefeitura Municipal de Brejões
Endereço
Rua Prefeito Mário Meireles, 81 Centro, 45325-000 Brejões/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00
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Cargo e responsáveis
Competência
O Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Praça Da Bandeira, s/n Centro, 45325-000 Brejões/BA
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+55 (75) 3654-2260
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Cargo e responsáveis
Luana Anselmo da Silva
Competência
A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, órgão da Administração Direta, subordinada ao Chefe do Poder Executivo, prevista no Art 1°, III, 5, da Lei nº 893 de 19 de dezembro de 1995, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90, fica organizada nos termos da presente Lei com a finalidade de coordenar no Município a execução das ações de saúde prestadas à população de forma individual e coletiva, competindo especificamente: I - a promoção da saúde da população do município de Livramento de Nossa Senhora; II - a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva; III - a formulação e avaliação da política municipal de saúde; IV - a regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde; V - a vigilância em saúde; VI - a participação na formulação e execução da política de recursos humanos; VII - a gestão do Fundo Municipal de Saúde. VIII- desenvolver outras atribuições correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E LAZER
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Rua J. J.Seabra, 150 Centro, 45325-000 Brejões/BA
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Seg, Ter, Qua, Qui, Sex08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:30
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Cargo e responsáveis
Luana Batista de Almeida
Competência
Secretaria Municipal de Educação Cultura Desportos e Lazer, Órgão da Administração Direta, previsto no Art. 4º da Lei nº 639/95 de 10 de agosto de 1995, tem por finalidade coordenar e controlar as atividades do ensino municipal, promover atividades culturais, recreativas e desportivas e desenvolver ou manter programas, convênios e serviços afins, competindo-lhe: I elaborar e executar o Plano Municipal de Educação; II Instalar, manter e supervisionar, os estabelecimentos municipais de ensino; III elaborar e executar programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos; IV manter a Biblioteca Municipal; V manter os programas e alimentação escolar.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Rua J. J. Seabra, s/n Centro, 45325-000 Brejões/BA
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Cargo e responsáveis
Vanessa Queiroz de Oliveira
Competência
Secretaria Municipal de Assistência Social, Órgão da Administração Direta subordinada ao Chefe do Poder Executivo previsto no Art. 1º da Lei nº 701/2001 de 26 de junho de 2001, criada na estrutura administrativa municipal, que tem a seu encargo do desenvolvimento da política social. I colaborar com órgãos afins na esfera estadual e federal; II planejar, fiscalizar e executar as ações de assistência social; III viabilizar a presença de serviços de proteção à criança, ao idoso, as pessoas portadoras de deficiências e ás famílias que se encontram em situação de fragilidade e vulnerabilidade social; IV elaborar o Plano Municipal de Assistência Social de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Assistência Social, integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município; V viabilizar a execução de ações de forma que ampliem o mercado de trabalho; VI conceder benefícios eventuais em caso de pobreza extrema ou outros de emergência quando assim for decididamente comprovada; VII prestar apoio técnico administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social; VIII coordenar, supervisionar e apoiar ações de assistência social em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social; IX prestar apoio técnico as organizações de caráter público sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de promoção humana e desenvolvimento social, garantindo o acesso dos munícipes à condição de cidadania; X participar da política e da execução de atividades de assistência social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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Rua Prefeito Mário Meireles, 181 Centro, 45325-000 Brejões/BA
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Cargo e responsáveis
Jamylle Soares Santos
Competência
Secretaria Municipal de Administração e Finanças Órgão da Administração Direta, previsto no Art. 3º da Lei nº 639/95 de 10 de agosto de 1995, tem por finalidade exercer a coordenação dos assuntos de pessoal, material e patrimônio, serviços gerais e das atividades orçamentária e financeira e patrimonial do município, competindo-lhe: I exercer as atividades relativas ao ingresso e demais assuntos referente à vida funcional dos servidores da Prefeitura; II exercer as atividades de previsão, compra, armazenamento, controle e distribuição de materiais e equipamentos da Prefeitura; III promover o tombamento dos bens patrimoniais do município, mantendo-o devidamente atualizado; IV executar os serviços do protocolo, arquivo, publicação, zeladoria e comunicação; V Assessorar o prefeito na proposição de diretrizes e normas de planejamento e programação orçamentária; VI elaborar a proposta orçamentária e o orçamento plurianual de investimento do município; VII guardar e movimentar os valores amoedados e não amoedados do município ou a ele confiados; VIII executar e registrar os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município; IX lançar e arrecadar tributos e outras do município; X orientar e fiscalizar a cobrança dos tributos e o cumprimento das obrigações fiscais, por parte dos contribuintes; XI exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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Praça Da Bandeira, s/n Centro, 45325-000 Brejões/BA
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Cargo e responsáveis
Antônio Almeida De Souza
Competência
Secretaria Municipal de Infraestrutura Órgão da Administração Direta, previsto no Art. 5º da Lei nº 639/95 de 10 de agosto de 1995, tem por finalidade elaborar e executar as atividades e projetos relativos ao sistema rodoviário municipal, o plano de obras públicas, a legislação urbanística e manter os serviços públicos municipais, competindo-lhe: I elaborar o Plano Rodoviário Municipal; II promover a conservação das estradas e caminhos municipais integrantes do sistema rodoviário municipal; III promover a execução de trabalhos de abertura de ruas, logradouros públicos e sua pavimentação; IV licenciar e fiscalizar as construções e loteamentos particulares; V promover e realizar edificações, reconstruções e recuperações dos prédios municipais; VI organizar e manter as atividades de limpeza pública; VII manter e/ou fiscalizar os mercados, matadouros e feiras livre; VIII Incentivar as atividades concernentes a agropecuária; IX manter e/ou fiscalizar os cemitérios do município; X executar o policiamento administrativo do município; XI manter e fiscalizar os parques e jardins públicos; XII manter o serviço de abastecimento de água, na sede, vilas e povoados, desde que não haja atuação de entidades especificas; XIII manter o serviço de iluminação pública nos casos em que não houver convênios com entidades especificas; XIV exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
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Cargo e responsáveis
Wilson de Jesus dos Santos
Competência
É de competência básica da Secretaria Municipal de Agricultura o planejamento, apoio e desenvolvimento da política agrícola, pecuária, do abastecimento e da proteção do meio ambiente. A diversificação do plantio, o manejo adequado, a conservação do solo, a utilização de sementes e mudas saudáveis e orientação técnica, manutenção de viveiros florestais para florestamento e reflorestamento, projetos como piscicultura, avicultura, bovinocultura de corte e leite, apoio técnico, inclusive campanhas de vacinação e controle de doenças e melhoria dos rebanhos. Também é função desenvolver controles de projeto de erosão e programas de saneamento urbano e rural, implantar projetos de benefício à agricultura familiar, implementar a correta utilização de adubos e incentivar alternativas naturais, praticar a política agrária no município, desenvolver projetos de recuperação da mata ciliar, de rios e mananciais poluídos, acompanhar processos de implantação de indústria, verificando sua adequação às normas ambientais. Tendo o município grande potencial na área de fruticultura, necessário se faz prestar ainda assistência técnica e apoio aos fruticultores proporcionando o crescimento do setor.
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